Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. ART. 896, § 9º DA CLT. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DEFERIDOS NA AÇÃO TRABALHISTA. TESE FIXADA NO JULGAMENTO DAS ADCs 58 E 59 E ADIs 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Verifica-se na decisão regional, possível violação ao CF/88, art. 5º, II e afronta à decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal (transcendência política), o que recomenda o provimento do agravo de instrumento, para melhor análise da matéria em sede de recurso de revista. Agravo de instrumento provido . II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. ART. 896, § 9º DA CLT. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DEFERIDOS NA AÇÃO TRABALHISTA. TESE FIXADA NO JULGAMENTO DAS ADCs 58 E 59 E ADIs 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese de que devem ser aplicados a correção monetária pelo índice IPCA-E cumulada aos juros legais da Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2. O Tribunal Regional determinou que a atualização monetária do presente processo observasse a TR no período anterior a 25/03/2015 e, a partir desta data, observasse o IPCA-E. 3. Considerando a necessidade de adequação da decisão regional à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal, impõe-se o conhecimento do recurso de revista, a fim de dar-lhe provimento parcial, para determinar que sejam aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, devendo ser observados, se for o caso, os termos da modulação dos efeitos pela Suprema Corte, especialmente a validade dos pagamentos já realizados de forma judicial ou extrajudicial, mesmo com a utilização de índice de correção diverso; e aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. ART. 896, § 9º DA CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. PREJUDICADA A TRANSCENDÊNCIA. A reclamante não atentou para as exigências contidas no art. 896, §1º-A, I, da CLT, consistente na indicação do trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejamento analítico nas razões recursais. Assim, a ausência de transcrição do trecho pertinente ao debate, com todos os fundamentos de fato e de direito utilizados pelo Regional, sem os destaques e promoção de um debate analítico dos trechos destacados, não cumpre satisfatoriamente a exigência processual contida na lei de regência. Precedentes. Prejudicada a análise da transcendência. Recurso de revista não conhecido.
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