Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 548.2642.7479.8872

1 - TJRJ APELAÇÃO. AMEAÇA. CODIGO PENAL, art. 147. DUAS VEZES. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ENTRE SOBRINHO E TIAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS FORAM ANALISADAS NA SENTENÇA VERGASTADA. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA. PRINCÍPIOS DA VOLUNTARIEDADE RECURSAL E NO DA DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. MENSURAÇÃO DOSIMÉTRICA. PENA BASILAR CONSERVADA NO MENOR PATAMAR PREVISTO PELA NORMA. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DO art. 61, II, ¿F¿ DO CÓDEX PENAL. REPARO. EFEITO DEVOLUTIVO. ARREFECIMENTO NO QUANTUM DE AUMENTO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. INAPLICABILIDADE DA PENA ISOLADA DE MULTA. INTELIGÊNCIA Da Lei 11.340/06, art. 17. CONCESSÃO DA SUSPENSÃO DA PENA. SURSIS SIMPLES E ESPECIAL CUMULADOS. DECOTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE COMO CONDIÇÃO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO IN RE IPSA. TEMA 983 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. MATÉRIA QUE COMPETE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 74 DESTA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA.

DO MÉRITO.

A autoria e a materialidade delitivas foram analisadas na sentença vergastada, sem insurgência das partes desta relação processual jurídica, tudo com fulcro nos princípios da voluntariedade recursal e no da disponibilidade dos recursos. RESPOSTA PENAL. A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, não merecendo reparo a dosimetria penal mensurada pelo Juízo sentenciante, porquanto CORRETAS: (1) a fixação da pena-base no mínimo legal; (2) o reconhecimento, na segunda fase, da circunstância agravante de prática do delito prevalecendo-se das relações domésticas ou com violência contra a mulher na forma da lei específica (art. 61, II, ¿f¿, do CP), a merecer reparo a majoração da sanção do percentual de ½ (metade) para 1/6 (um sexto); (3) o reconhecimento da impossibilidade da aplicação de pena autônoma de multa, diante da vedação da Lei 11.340/06, art. 17, que busca proteger a mulher e evidenciar que os graves atos cometidos não podem se exaurir em prestações de cunho monetário; (4) o regime inicial aberto para o principiar da expiação, com a concessão do benefício da suspensão condicional da pena (CP, art. 77), pelo prazo de 02 (dois) anos, inclusa a participação em grupo de reflexão para homens autores de violência doméstica, por estar, devidamente, fundamentada, com estrita obediência ao CF/88, art. 93, IX, ajustando-se, porém, a resposta penal para decotar a prestação de serviços à comunidade como condição do sursis, em razão da ausência de previsão legal de aplicação cumulativa do sursis simples com o especial, nos termos das alíneas ¿a¿, ¿b¿ e ¿c¿ do §2º do CP, art. 78, conforme extrai-se das lições de Fernando Capez: «Cumulação das condições do sursis especial no sursis simples: Inadmite-se. O § 2º do CP, art. 78 estatui que a condição do § 1º poderá ser substituída; logo, não pode o juiz impor ao mesmo tempo como condições do sursis as previstas nos §§ 1º e 2º daquele artigo, pois a substituição se opõe à cumulação.¿ Doutrina e jurisprudência uniformes; (5) a condenação por danos morais, na forma do art. 387, IV do CPP, uma vez que se trata de dano in re ipsa, consoante tese firmada pela Terceira Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 983), no julgamento do recurso especial representativo da controvérsia REsp. Acórdão/STJ: Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória e (6) a condenação no pagamento das despesas processuais é imposta pelo CPP, art. 804 (Súmula 74 deste Egrégio Tribunal de Justiça) . ... ()

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