Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 548.3612.3518.2851

1 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE PLR. FÉRIAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DELIMITAÇÃO RECURSAL.

Por força do princípio da delimitação recursal, não se deve proceder ao exame de capítulo recursal que não tenha sido objeto de insurgência no Agravo de Instrumento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 126/TST. No caso, a Corte de origem, com lastro não laudo pericial e nos depoimentos testemunhais, expressamente consignou que ficou comprovado o labor em condições insalubres e em contato com agentes periculosos. Assim, qualquer ilação em sentido contrário demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Ademais, cabe enfatizar que a Corte de origem lastreou o seu convencimento nas provas produzidas no feito, não tendo, portanto, se valido das regras de julgamento relativas à distribuição do encargo probatório para fundamentar a sua decisão. Inviável, nesse contexto, vislumbrar afronta aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. REGIME DE COMPENSAÇÃO. SÚMULA 126/TST. No caso, a Corte de origem, com lastro nos depoimentos testemunhais, entendeu que ficou comprovada tanto a incorreta marcação dos cartões de ponto quanto a prestação habitual de horas extras sem a devida quitação. Assim, somente com o reexame de fatos e provas seria possível aferir tanto a alegada veracidade das anotações constantes nos cartões de ponto quanto a ausência de prestação habitual de horas extras ou o seu regular pagamento. Incidência da Súmula 126/TST. INTERVALO INTRAJORNADA. SOBREAVISO. ADICIONAL NOTURNO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. Estando o presente Recurso de Revista sujeito à Lei 13.104/2015, a sua admissão demanda o preenchimento dos requisitos previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, III. Na hipótese, verifica-se que a recorrente limitou-se a fazer um quadro comparativo com a transcrição do acórdão regional e as violações apontadas, não tendo a recorrente o cuidado em realizar o confronto analítico entre os fundamentos por ela indicados e o acórdão recorrido. Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. A decisão regional se amolda à tese fixada por esta Corte, quando do julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo 239-55.2011.5.02.0319, no sentido de que « O CLT, art. 193, § 2º foi recepcionado pela CF/88 e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos «. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 219/TST. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PELA ENTIDADE SINDICAL. Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, a concessão dos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, nos processos anteriores à Lei 13.467/2017, depende do preenchimento dos requisitos previstos na Lei 5.584/1970, art. 14 e na Súmula 219/TST, I, quais sejam: a condição de miserabilidade jurídica e a assistência judiciária pela entidade sindical profissional. In casu, conquanto tenha sido firmada a declaração de miserabilidade jurídica, não se encontra o reclamante assistido pelo Sindicato profissional. Assim, afigura-se indevida a concessão da verba honorária. Recurso de Revista conhecido e provido .... ()

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