Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 548.5031.3558.7679

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. ESCALA 4X2. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

1. O acórdão regional em momento algum decretou a invalidade da norma coletiva que dispôs sobre a jornada 12x36, mantendo a condenação apenas em relação às diferenças demonstradas pelo autor decorrentes da sua extrapolação, nos termos fixados na sentença. 2. No que se refere à jornada 4x2, o Tribunal foi cristalino no sentido de que não foi demonstrada a previsão em norma coletiva da referida escala. Nesse sentido, destacou: « em análise às Convenções Coletivas de Trabalho anexadas à defesa, observa-se, da cláusula 36ª (v.g. CCT 2017 - id a54e708), a permissão, tão só, da implantação de jornada em turno fixo de 12 (doze) horas, no sistema 12x36, sem qualquer referência à escala 4x2 . 3. Não há, no acórdão regional, qualquer elemento que permita concluir a necessidade de reforma quanto à condenação ao pagamento de horas extras, em especial no tocante à alegação de que a adoção da escala 4x2 teria sido respaldada em norma coletiva, premissa cuja aferição implicaria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta fase extraordinária, incidindo, no aspecto, a Súmula 126/TST. 4. Deve, pois, ser confirmada a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no tema . DESCONTOS SALARIAIS. DANO A VEÍCULO DE MORADOR DO CONDOMÍNIO. CULPA OU DOLO DO AUTOR NÃO DEMONSTRADOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu que o dano não foi causado culposa ou dolosamente pelo autor em ordem a autorizar o desconto salarial efetuado pela ré nos termos do CLT, art. 462, § 1º. Ao revés, apontou que, à luz da prova testemunhal, havia problema mecânico no portão que ocasionou avaria a veículo de morador do condomínio. 2. A aferição das teses recursais contrárias, especialmente no sentido de que o autor teria autorizado o desconto, demandaria necessário reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta fase recursal extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. 3. Deve, pois, ser confirmada a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no tema . CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. TEMA 935 DO REPERTÓRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. «DISTINGUISHING. GARANTIA DO DIREITO DE OPOSIÇÃO NÃO REFERIDA NO ACÓRDÃO REGIONAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Em relação ao tema da devolução dos descontos relativos às contribuições assistenciais, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pela primeira ré, assinalando que « o juízo apenas se curvou à jurisprudência condensada sobre a matéria, pautada no princípio de liberdade sindical, na forma do Precedente Normativo 119 do C. TST, até porque não há prova - sequer fora alegado - que o autor fosse sindicalizado e tivesse autorizado referidos descontos . 2. O Supremo Tribunal Federal, alterando posicionamento anterior, concluiu recentemente o julgamento do ARE 1.018.459, correspondente ao Tema 935 do Repertório de Repercussão Geral, tendo sido adotada a seguinte tese jurídica de caráter vinculante: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição . 3. No caso, porém, o Tribunal Regional não registra que tenha sido asseguro ao autor o direito de oposição. Tal premissa fática revela-se essencial para o enquadramento da hipótese ao Tema 935 do Repertório de Repercussão Geral. Para a adoção de entendimento diverso, seria necessário analisar o teor das normas coletivas que disciplinaram o pagamento das contribuições assistenciais, o que implicaria reexame de fatos e provas, procedimento não admitido nesta fase extraordinária, a teor da Súmula de 126 do TST. 4. Deve, pois, ser confirmada a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, no tema. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no tema . INDENIZAÇÃO. DANO EXTRAPATRIMONIAL. CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO. DANO IN RE IPSA . MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso, o Tribunal Regional, amparo no conjunto probatório dos autos, constatou a existência de um ambiente precário de trabalho. Nesse sentido, registrou: « a prova dos autos revela, de forma bastante clara, que o posto de trabalho na 2ª reclamada não tinha condições mínimas de higiene e asseio. Neste sentido, o depoimento prestado pelo testigo autoral (Ata id 84a6ff2), aliado às fotos anexadas aos autos (id 138a4ea), em especial aquelas referentes aos recintos internos, são mais que suficientes à sua constatação (...) a constatação de um ambiente precário, sem condições adequadas de higiene e asseio vilipendiam os direitos de personalidade do trabalhador . 2. Em tal contexto, comprovado que a ré não fornecia condições apropriadas de higiene e limpeza no ambiente de trabalho, a decisão do Tribunal Regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a submissão de empregados a condições precárias de trabalho viola a dignidade da pessoa humana, maculando a honra e a autoestima, configurando o dano moral in re ipsa e o dever de indenizar. 3. A aferição das teses recursais contrárias, em especial no sentido de que os elementos de convicção considerados pelo TRT seriam insuficientes e que a prova apresentada pela agravante teria sido desconsiderada, implicaria necessário reexame do acervo fático probatório, o que não se admite nesta fase recursal extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. 4. Deve, pois, ser confirmada a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, no tema. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no tema . FÉRIAS. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. «DISTINGUISHING. DEBATE SOBRE MATÉRIA DIVERSA. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126/TST). RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Não se desconhece aqui que o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento virtual da ADPF 501, em que se discutiu a constitucionalidade do da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro das férias quando o empregador efetuasse o seu pagamento fora do prazo previsto no CLT, art. 145, julgando-a procedente para: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 . 2. No caso, porém, o recurso de revista não deve ser admitido, haja vista que a matéria controvertida pela ré não diz respeito à aplicação da sanção do pagamento em dobro como consectário da quitação atrasada das férias (discussão que teria pertinência com a aplicação da Súmula 450/TST, declarada inconstitucional pelo STF). Ao contrário, a ré limita-se a revolver matéria fática alegando que as férias teriam sido concedidas em caráter de urgência, a pedido do empregado, o que não permitiu a realização do pagamento no prazo legal, pois não haveria « dinheiro disponível em caixa . A alegação contrasta com o quadro fático assentado no acórdão regional, segundo o qual a ré já estaria ciente das férias, haja vista que « o aviso de prévio de férias foi emitido em 04/01/2019, constando fruição das férias de 04/02 a 05/03/2019. Razão não havia, portanto, para o pagamento a destempo feito pela recorrente . Nesse contexto, a análise das teses veiculadas pela ré encontra óbice na Súmula 126/TST, o que inviabiliza o recurso de revista. 3. Ademais, o recurso de revista revela-se desfundamentado, porquanto não foi indicada a violação direta de nenhum dispositivo legal ou constitucional ou contrariedade a verbete sumular pertinente ao tema das férias, o que inviabiliza, sob qualquer ângulo, o conhecimento do recurso de revista. 4. Deve, pois, ser confirmada a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, no tema. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no tema .... ()

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