Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA - FASE DE EXECUÇÃO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO CLT, art. 896. INDISPONIBILIDADE DE BENS - ISENÇÃO DE CUSTAS - INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 297/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, em relação aos temas «REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO e «HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, a executada transcreveu, apenas no início das razões recursais, trecho longo e abrangente do acórdão recorrido, deixando de reproduzir, nos tópicos pertinentes, os excertos correspondentes a cada um dos temas objeto de questionamento. Ausente identificação das matérias a serem devolvidas ao exame do TST (inciso I do § 1º-A do CLT, art. 896). Desatendido o requisito do cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os argumentos jurídicos lançados no apelo (inciso III do § 1º-A do CLT, art. 896). No mais, quanto aos temas «INDISPONIBILIDADE DE BENS e «ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS, deve ser confirmada a aplicação do óbice da Súmula 297/TST, uma vez que o TRT não emitiu tese acerca das referidas matérias, como bem ressaltado no despacho denegatório ora impugnado. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()
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