Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 549.2531.9392.3578

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. FASE DE EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 340/TST. REFLEXOS NO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INCORREÇÃO NOS CÁLCULOS NÃO CONSTATADA. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA.

A causa não possui transcendência. Trata-se de controvérsia sobre a elaboração dos cálculos no tocante à determinação que afastou a aplicação da Súmula 340/TST, quanto aos prêmios, para fins de base de cálculo das horas extras, bem como no tocante à inclusão do DSR na base de cálculo das demais parcelas deferidas e aos reflexos deferidos no aviso prévio indenizado. O Regional entendeu que não se constata incorreção nos critérios adotados pela perícia contábil os quais estão em plena consonância com o que estabelece o título executivo judicial. A pretensão recursal esbarra no entendimento da Súmula 266/TST e no CLT, art. 896, § 2º porquanto não se verifica ofensa direta ao art. 5º, XXXVI e LV, da CF. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Mantida a ordem de obstaculização do apelo, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido.... ()

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