Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 550.4272.2977.9120

1 - TST I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO SEMANAL EM ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO.

Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política da causa. Cinge-se a controvérsia em saber se é válido o regime de compensação semanal, em atividade insalubre, sem autorização da autoridade competente, quando não há extrapolação da carga horária semanal de 44 horas. Nos termos do CLT, art. 60, é indispensável a autorização prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho para que haja a prorrogação da jornada de trabalho em atividades insalubres. Não é por outra razão que a jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que é inválida a adoção do sistema de compensação de jornada, ainda que realizada por meio de norma coletiva, nos casos em que a empresa não tenha obtido a autorização prévia junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. Nesse sentido dispõe o item VI da Súmula 85. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional considerou válido o regime de compensação semanal em atividade insalubre, mesmo sem autorização da autoridade competente, com base no entendimento de que não havia acréscimo de horas extraordinárias, mas apenas uma redistribuição das 4 horas que deveriam ser trabalhadas aos sábados para os dias de segunda a sexta-feira, mantendo a carga horária semanal inalterada em 44 horas. Observa-se, assim, que o v. acórdão diverge do CLT, art. 60, que exige autorização da autoridade competente para «quaisquer prorrogações em atividades insalubres, independentemente de haver ou não compensação na mesma semana. Portanto, a validade do regime de compensação em questão dependia de autorização da autoridade competente. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. REDUÇÃO DOINTERVALO INTRAJORNADA.AUTORIZAÇÃODO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. CONFIGURADA PRORROGAÇÃO DA JORNADA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política da causa. Extrai-se do CLT, art. 71, § 3º, que havendo prorrogação da jornada, independente de haver regime de compensação, não cabe a redução do intervalo intrajornada, ainda que autorizada pelo MTE. Precedentes . Na hipótese, depreende-se do acórdão regional que havia o elastecimento diário da jornada, decorrente do acordo de compensação, cuja invalidade foi reconhecida no tópico anterior, razão pela qual o entendimento da egrégia Corte Regional de possibilidade de redução do intervalo intrajornada não se coaduna com a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. VALIDADE. PREJUDICADO. Em razão do provimento do recurso de revista do reclamante, no qual já foi declarada a invalidade do regime de compensação semanal, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento. Agravo de instrumento prejudicado.... ()

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