Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 550.8951.2743.3539

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL EM SEDE DE RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. PRECLUSÃO. TRANSCRIÇÃO IMPRECISA DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Na hipótese, a recorrente transcreveu no recurso de revista trecho do acórdão recorrido que não engloba todos os elementos de fato e de direito essenciais para o deslinde da controvérsia, de modo que não viabiliza o confronto analítico entre a tese assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica apresentada no apelo. 2. A inobservância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT constitui obstáculo processual intransponível à análise de mérito das matérias recursais e inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Precedentes deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento. FAZENDA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LIMITAÇÃO DOS JUROS DE MORA. LEI 9.494/1997, art. 1º-F. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 382 DA SBDI-1 DO TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. É pacífica a jurisprudência do TST, consolidada na Orientação Jurisprudencial 382 da SBDI-1, de que a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente, não se beneficia da limitação dos juros de mora prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 2. Assim, confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto não demonstrada a transcendência da matéria, em nenhum dos seus aspectos. Agravo a que se nega provimento. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECLUSÃO. A questão alusiva ao índice de correção monetária, embora tenha sido veiculada no recurso de revista, não foi renovada no agravo de instrumento, pelo que indica o conformismo da parte agravante. Assim, resta preclusa a oportunidade de discussão da matéria no agravo interno. Agravo a que se nega provimento .

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