Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. APELO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, todos os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Na hipótese, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Quanto ao tema «Adicional de insalubridade, foi aplicado o óbice da Súmula 126, sob o fundamento de que para se concluir de maneira diversa, como pretende a recorrente, far-se-ia necessário proceder ao reexame do conjunto fático probatório, o que é proibido em recurso de natureza extraordinária. Em relação ao tema «Intervalo intrajornada, foi denegado seguimento com base no descumprimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, visto que o trecho do acórdão regional foi transcrito no início das razões de recurso de revista e fora do tópico recursal. No presente apelo, contudo, a recorrente limita-se a sustentar, de forma genérica, que seu recurso merece processamento, porquanto preencheu os requisitos exigidos no CLT, art. 896. Verifica-se, assim, que a agravante não impugna, de forma direta e específica, a decisão recorrida, visto que não se insurge acerca dos óbices aplicados. Tal conduta é processualmente incorreta, uma vez que a parte, ao assim proceder, vem demonstrar seu inconformismo, sem se insurgir, fundamentadamente, nos termos do CPC/2015, art. 1.016, III, contra a decisão que deveria impugnar. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.... ()
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