Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 552.3038.3900.0188

1 - TST AGRAVO. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1.

No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente. Agravo a que se nega provimento, no particular. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DISPENSA DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL. CONTATO COM LIXO URBANO. CONSTATAÇÃO ATRAVÉS DE LAUDO PERICIAL APRESENTADO PELO MPT (PARTE AUTORA DA AÇÃO) NO BOJO DO INQUÉRITO CIVIL. PROVA PRODUZIDA UNILATERALMENTE, SEM O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. A parte agravante logra êxito em desconstituir o fundamento da decisão agravada. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POTENCIAL VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LV, DA CF. PROVIMENTO. Em razão da potencial violação do art. 5º da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DISPENSA DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL. CONTATO COM LIXO URBANO. CONSTATAÇÃO ATRAVÉS DE LAUDO PERICIAL APRESENTADO PELO MPT (PARTE AUTORA DA AÇÃO) NO BOJO DO INQUÉRITO CIVIL. PROVA PRODUZIDA UNILATERALMENTE, SEM O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. 1. Não há dúvidas de que os integrantes do Ministério Público do Trabalho têm fé pública e que as provas produzidas em inquérito civil podem ser apresentadas e valoradas em Ação Civil Pública. 2. Não é possível, porém, alijar do réu o seu direito ao contraditório e à ampla defesa, impossibilitando-o de produzir contraprova ou contribuir de forma efetiva no convencimento do magistrado. 3. No caso, o laudo pericial, ainda que elaborado por profissional habilitado, foi realizado de forma unilateral, sem a participação contributiva do réu, ao qual não foi concedida oportunidade de elaboração de quesitos ou indicação de assistente técnico para acompanhamento. 4. O próprio Ministério Público do Trabalho requereu a realização de perícia complementar e, pelo que se extrair do acórdão regional, apenas dois locais foram periciados, sendo reconhecida a insalubridade em outros locais, por analogia. 5. Em que pese o comando do CLT, art. 195, § 2º, em certos casos, o Tribunal Superior do Trabalho considera dispensável a realização de prova pericial quando nos autos já existem elementos suficientes para a conclusão. 6 . No caso presente, entretanto, a prova tida como suficiente foi elabora de forma unilateral pelo autor e não passou pelo crivo do contraditório. Logo o deferimento do adicional de insalubridade em grau máximo, exclusivamente com lastro nessa prova realizada em inquérito civil público, embora contestada pelo réu, indeferindo-se a produção de prova pericial a ser realizada em juízo, caracteriza violação ao amplo direito de defesa e ao contraditório da parte que se vê sucumbente sem oportunidade de participar efetivamente da prova técnica e, assim, interferir no convencimento do juízo. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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