Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - FATOR DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (FAM) - INCIDÊNCIA DE ENCARGOS MORATÓRIOS (JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA) SOBRE OS REAJUSTES DE VENCIMENTOS ADIMPLIDOS COM ATRASO - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA - IMPUGNAÇÃO OFERECIDA PELA PARTE EXECUTADA - ACOLHIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO DA PARTE EXEQUENTE À REJEIÇÃO DO REFERIDO INCIDENTE PROCESSUAL - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL DA REFERIDA PARTE LITIGANTE AO ACOLHIMENTO DOS RESPECTIVOS CÁLCULOS DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL SUBSIDIÁRIA DA MESMA PARTE LITIGANTE À PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL TÉCNICA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL SUBSIDIÁRIA DA PARTE CREDORA À EXCLUSÃO DA CONDENAÇAO AO PAGAMENTO DOS ÔNUS DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA REFERENTES À MESMA ETAPA EXECUTIVA - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Incorreção da conta de liquidação, oferecida pela parte exequente, parcialmente reconhecida. 2. Necessidade de consideração de pagamentos administrativos, realizados em favor da parte exequente, para fins de abatimento do crédito exequendo, sob pena de caracterização do indesejável enriquecimento sem causa. 3. Adoção do resultado da conta de liquidação, apresentada pela parte executada, ratificada. 4. Excesso de execução, reconhecido. 5. Desnecessidade de produção de pericial técnica contábil. 6. Possibilidade de fixação de honorários advocatícios, decorrentes da sucumbência, referentes à fase de execução de título judicial, apenas e tão somente, na hipótese de acolhimento, integral ou parcial, de impugnação, conforme a jurisprudência do C. STJ, firmada por ocasião do julgamento do REsp 1.134.186, submetido ao regime de Recursos Repetitivos. 7. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 8. Inviabilidade de arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor da parte executada, na consideração que os ônus decorrentes da sucumbência já foram fixados no teto máximo previsto no CPC/2015, art. 85, § 11. 9. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) acolhimento da impugnação à execução de título judicial, oferecida pela parte executada; b) fixação do valor da execução, no importe de R$ 817.652,47; c) condenação da parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, decorrentes da sucumbência, arbitrados no valor correspondente a 20%, sobre o montante da diferença entre o inicialmente cobrado e o efetivamente devido. 10. Decisão, recorrida, ratificada. 11. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte exequente, desprovido... ()
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