Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. VALE ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO DEPENDENTE. PREVISÃO EM NORMAS COLETIVAS. LIMITAÇÃO TEMPORAL CONSTANTE DO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DE PARCELAS VINCENDAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Discute-se a possibilidade de o julgador condenar a empregadora ao pagamento das parcelas de vale alimentação e auxílio dependente, enquanto se perdurar a situação fática que ensejou a obrigação. O Tribunal Regional decidiu que seria incabível a condenação, pois « a decisão exequenda é nítida ao limitar o pagamento do vale alimentação no período de março de 2010 a agosto de 2011 e o benefício de auxílio dependente previsto nas normas coletivas 2007/2009 e 2010/2012 no período de vigência destas.. Nos termos do CPC/2015, art. 502 (CPC/73, art. 467), denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito, não mais sujeita a recurso. Logo, em face do que estabelece o dispositivo, não há como se estender o alcance do direito reconhecido no título executivo para o período posterior à limitação nele constante, sob pena de afronta à coisa julgada material. A causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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