Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 552.9461.7221.3520

1 - TJSP apelação criminal defensiva. Extorsão majorada (crime cometido por duas pessoas), em continuidade delitiva. Recurso provido, em parte. Materialidade delitiva, autoria e causa de aumento comprovadas. Penas redimensionadas, sem reflexo no «quantum de Ryan. Na primeira fase, as penas-base devem ser fixadas no piso: quatro (4) anos de reclusão e dez (10) dias-multa, pois a grave ameaça é inerente ao tipo e, no caso, não extrapolou o que ordinariamente se observa em casos tais, sem olvidar que a reiteração de condutas se insere no conceito de continuidade delitiva. Demais disso, o fato de os recorrentes terem mentido em Juízo não autoriza a elevação da pena-base, sob pena de violação ao princípio constitucional da não autoincriminação. Na segunda fase, as penas permanecem no mesmo patamar, seja, porque não há atenuantes ou agravantes para Luana, seja porque, embora presentes as atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea no que tange a Ryan, observa-se a Súmula 231/STJ. Na terceira fase, as penas foram aumentadas em 1/3, pela causa de aumento do § 1º, do CP, art. 158, pois os crimes foram cometidos por duas pessoas, cinco (5) anos e quatro (4) meses de reclusão e treze (13) dias-multa. Por fim, ocorreu a continuidade delitiva e, devido ao número de crimes, mais de sete, adequado o aumento de 2/3 sobre a pena de um dos crimes, totalizando-se, individualmente, oito (8) anos, dez (10) meses e vinte (20) dias de reclusão e vinte e um (21) dias-multa. Regime que não se modifica, inicial fechado. Recursos presos, custódias mantidas

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