Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AOS JULGAMENTOS DA ADPF 324 E DO RE 958.252.
Na decisão embargada constou que o « julgamento (pelo TST) do último recurso cabível se deu anteriormente à decisão do STF (fl. 1.066), que alterou o entendimento em relação à terceirização da atividade - fim (ADPF 324 e RE 958.252, finalizado em 30/8/2018). Constata-se que o trânsito em julgado se deu em 9/8/2018, após o oitavo dia útil posterior ao julgamento monocrático do AIRR, publicado em 27/6/2018, antes dos julgamentos do STF sobre a licitude da terceirização. Embora CALLINK SERVICOS DE CALL CENTER LTDA . tenha interposto recurso extraordinário, este foi considerado manifestamente incabível, fl. 850 . Portanto, por força da Súmula 100/TST, III, o referido recurso não protrai o trânsito em julgado. Recurso de revista conhecido e provido . Diante do exposto, inexistente qualquer um dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no CPC, art. 1.026, § 2º, vigente à época de interposição do apelo.... ()
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