Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito bancário e processual civil. Ação revisional de contrato bancário. Sentença de improcedência com base no CPC, art. 332. Necessidade de instrução processual.
I. Caso em exame Apelação interposta em ação revisional de contrato bancário, em que o autor impugna as taxas de juros remuneratórios e as tarifas bancárias. O juízo de origem julgou improcedente a demanda liminarmente, nos termos do CPC, art. 332, sem permitir a instrução processual. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a sentença proferida com base em tese jurídica foi adequada, sem a análise das peculiaridades do caso concreto, especialmente no que diz respeito à regularidade das tarifas e cláusulas impugnadas. III. Razões de decidir 3. A sentença liminar de improcedência, nos termos do CPC, art. 332, aplicou apenas a tese jurídica, sem considerar as peculiaridades do caso concreto, o que viola a necessidade de uma análise individualizada das cláusulas contratuais impugnadas. 4. O processo não estava maduro para julgamento imediato, sendo necessária a instrução processual para que o banco réu seja intimado a comprovar a regularidade das tarifas cobradas e das demais cláusulas questionadas. 5. Precedentes apontam para a necessidade de retorno dos autos à origem para regular tramitação e análise dos fatos. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, com abertura de instrução processual. Tese de julgamento: «Em ação revisional de contrato bancário, é indispensável a análise das peculiaridades do caso concreto, sendo descabida a improcedência liminar com base em tese jurídica geral sem a devida instrução. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 332. Precedentes:Apelação Cível 1001833-64.2022.8.26.0584, Apelação Cível 1031903-49.2022.8.26.0007(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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