Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DO CPC/2015 - MULTA DO CPC, art. 1.021, § 4º - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. 1.
Nega-se provimento a agravo interposto contra decisão monocrática denegatória do recurso de embargos, quando não configurada a pretendida divergência jurisprudencial. 2. A Turma de origem levou em consideração o contexto em que foi apresentado o agravo de instrumento, ocasião em que o reclamado não renovou o primeiro tema, insurgiu-se contra matéria pacificada na Súmula 372/TST e não atendeu as exigências do CLT, art. 896, § 1º-A, III quanto à última matéria. Concluiu, assim, que as postulações deduzidas no agravo eram manifestamente improcedentes, razão pela qual aplicou a multa do CPC, art. 1.021, § 4º. 3. Os arestos paradigmas confrontados, por sua vez, não tratam da hipótese sufragada na decisão recorrida, como bem colocado pela decisão embargada. Aduzem, genericamente, que somente é cabível a condenação em questão quando evidenciada a intenção protelatória ou má-fé da parte ou, então, intuito protelatório, sem esclarecer se a apresentação de recurso com os vícios apontados está ou não enquadrada nessa hipótese. Incidência da Súmula 296/TST. Agravo desprovido.... ()
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