Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. JORNADA DE TRABALHO. JORNALISTA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL COM PREVISÃO DE JORNADA DE 44 HORAS SEMANAIS. CLT, art. 303. JORNADA DE 5 HORAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 407 DA SBDI-1/TST. HORAS EXTRAS DEFERIDAS. I.
O debate dos autos diz respeito à aplicação, ao empregado contratado como jornalista por meio de concurso público, cujo edital previa a jornada de 8 horas diárias e 40 horas semanais, do disposto no CLT, art. 303, que estabelece que a duração normal do trabalho dos empregados compreendidos na seção XI da CLT («Dos Jornalistas Profissionais) não deverá exceder 5 horas diárias, tanto de dia como à noite. II. A questão não comporta mais debate perante esta c. Corte Superior, que, por meio de sua Orientação Jurisprudencial 407 da SBDI-1/TST, já consolidou o entendimento de que « O jornalista que exerce funções típicas de sua profissão, independentemente do ramo de atividade do empregador, tem direito à jornada reduzida prevista no CLT, art. 303 «. Entende-se, ainda, que, embora a admissão do empregado tenha ocorrido com previsão explícita da jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais, no edital do concurso público ao qual se submeteu o autor, prevalece a jornada legal de 5 horas diárias, uma vez que as regras do certame devem obediência à legislação vigente, por aplicação do princípio da hierarquia das normas jurídicas. Precedentes de Turmas e da SBDI-1/TST. III. Incide, portanto, o disposto no art. 896, §7º, da CLT, a afastar as violações invocadas, assim como a divergência jurisprudencial colacionada. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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