Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÓBICE DA SÚMULA 331/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso dos autos, quanto ao tema 1) « RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA «, o Tribunal Regional consignou que « O reclamante, foi contratado pelo primeiro reclamado, desempenhando sua função de auxiliar de manutenção em prol da 2ª reclamada, conforme prova testemunhal nos autos, tratando a hipótese dos autos de típica terceirização de mão-de-obra «. Diante do exposto, a decisão encontra-se de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, aplicando-se, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote