Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VENDEDOR EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. VALIDADE DOS REGISTROS DE PONTO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, firmou a premissa fática de que a reclamada não se desincumbiu de seu ônus de comprovar a impossibilidade de controle de jornada, ao passo que o depoimento da própria testemunha da empresa comprovou que sempre houve possibilidade de controle de jornada; bem como de que era necessário o comparecimento no estabelecimento da reclamada no início e ao final da jornada de trabalho. Por essa razão, afastou o enquadramento do reclamante na exceção do CLT, art. 62, I. O Regional consignou, ainda, que as folhas de controle de ponto foram infirmadas pela prova testemunhal, segundo a qual os empregados continuavam trabalhando com relatórios e em reuniões após o registro do ponto. Assim, a análise quanto à possibilidade de controle de jornada ou à validade dos controles de ponto colacionados aos autos, a fim de afastar a condenação em horas extras, demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Ausentes, portanto, violação dos dispositivos legais apontados ou divergência jurisprudencial. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. VENDEDOR EXTERNO. INTERVALO INTRAJORNADA. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. PRECEDENTE VINCULANTE. Constatada possível violação dos arts. 74, § 4º, e 879, § 7º, da CLT, admite-se o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tema . RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VENDEDOR EXTERNO. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANCENDÊNCIA POLÍTICA. Na hipótese, é incontroverso que o reclamante exercia a função de vendedor externo e o Tribunal Regional consignou ter restado comprovada a possibilidade de controle de jornada mediante o comparecimento no estabelecimento da empresa no início e ao fim da jornada de trabalho. Sobre o tema, esta Corte Superior tem entendimento firmado no sentido de que, a despeito da possibilidade de controle do início e término da jornada de trabalho, a atividade externa impossibilita a fiscalização da fruição integral do intervalo intrajornada, sendo ônus do empregado provar sua fruição reduzida. Assim, ao presumir a não fruição integral do intervalo intrajornada pelo vendedor externo, o acordão regional decidiu em desacordo com a iterativa e notória jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revista conhecido e provido, no tema. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. PRECEDENTE VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, fixou tese jurídica acerca do índice aplicável para a atualização dos créditos trabalhistas: «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Cumpre registrar que a Lei 14.905/2024 alterou os arts. 389 e 406 do CC, fixando novo índice de correção monetária e juros. Assim, a partir da vigência da referida lei, observados os parâmetros fixados pelo art. 5º - que trata do início da produção de efeitos dos dispositivos legais alterados -, a atualização do crédito se dará pelo IPCA e juros de mora, conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos arts. 389 e 406 do CC. Acórdão Regional reformado para aplicar precedente vinculante. Recurso de Revista conhecido e provido, no tema.... ()
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