Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 557.0969.7913.3453

1 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE-GERAL. AUTORIDADE MÁXIMA DA AGÊNCIA BANCÁRIA. CARGO DE GESTÃO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. SÚMULA 287/TST .

A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. O reclamado atendeu os requisitos de que tratam os, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896 (incluídos pela Lei 13.015/2014) para o processamento do seu recurso de revista quanto ao tema. Ademais, extrai-se por incontroverso do acórdão regional que, a partir de 21.07.2008, a autora passou a exercer a função de gerente-geral de agência, munida de amplos poderes de mando e representação necessários e suficientes para o enquadramento na hipótese excepcional do, II do CLT, art. 62, os quais não autorizam o seu enquadramento apenas na exceção do § 2º do CLT, art. 224, nos termos da segunda parte da Súmula 287/TST. O referido verbete sumular revela que a legislação especial aplicável aos bancários não constitui excludente de aplicação do CLT, art. 62. Portanto, não há contrariedade às Súmulas 102, item I, e 126 do TST. Mantida a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista do reclamado para afastar a condenação relativa às horas extras. Agravo a que se nega provimento.... ()

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