Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 557.9287.2692.9162

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO FUNCIONAL PREVISTA PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O item I da Súmula 6/TST estabelece que « Para os fins previstos no § 2º do CLT, art. 461, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente . 2. Interpretando o sentido e o alcance do referido Verbete, prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a exigência de homologação do plano de cargos e salários pelo Ministério do Trabalho é requisito para que o empregador possa comprovar a existência de quadro de carreira como fato obstativo à pretensão de equiparação salarial. Não obstante, tratando-se de pedido de diferenças salariais em razão das progressões sonegadas, a ausência de homologação do plano pelo Ministério do Trabalho não se presta a afastar a incidência das normas instituídas pela própria ré que estabelecem critérios de progressão funcional no âmbito da empresa. Precedentes de todas as Turmas. 3. Encontrando-se o acórdão regional em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, incidem os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, razão pela qual deve ser confirmada a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento ante a ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento .... ()

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