Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. 1. LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO AO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. ESTIMATIVA. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. 3. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 4. CONTRIBUIÇÕES PREVIDÊNCIÁRIAS. DESONERAÇÃO. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. NÃO PROVIMENTO. 1.
Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. 2. Esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Precedentes. 3. Na hipótese, infere-se que a parte recorrente não cumpriu esse requisito para o conhecimento do seu recurso de revista, visto que transcreveu a integralidade do acórdão, sem nenhum destaque, impossibilitando que se extraia, com exatidão, o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. 4. A situação descrita acima evidencia que não restou preenchido o pressuposto de admissibilidade recursal previsto art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT Agravo a que se nega provimento.... ()
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