Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 558.0124.3181.1784

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CP, art. 180, CAPUT E ART. 16, § 1º, IV DA LEI 10.826/03, N/F DO CP, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS TOTAIS DE 04 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO E 10 DIAS-MULTA, EM SUA FRAÇÃO MÍNIMA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DRIREITOS. ALVARÁ. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE BUSCA O RECRUDESCIMENTO DAS REPRIMENDAS E DO REGIME PRISIONAL COM O CONSEQUENTE AFASTAMENTO DO CODIGO PENAL, art. 44. RECURSO DA DEFESA QUE PEDE A ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA NULIDADE DA PROVA OU EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE DOLO DO RÉU NA PRÁTICA DAS DUAS CONDUTAS A ELE IMPUTADAS.

Os recursos preenchem os requisitos de admissibilidade e, por tal razão, devem ser conhecidos. A exordial acusatória narra que o denunciado, livre e conscientemente, portava e transportava, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, a pistola, calibre 9mm, com numeração de série suprimida, com carregador contendo 11 (onze) munições de igual calibre e conduzia, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabia ser produto de crime, qual seja, o automóvel da marca Fiat, modelo Argo, ano 2022, placa original RVL7A11. Sob o crivo do contraditório foram ouvidas duas testemunhas arroladas pela acusação. O réu foi interrogado. A solução absolutória é a única possível. Pelo que se depreende das provas colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa a abordagem do recorrente se deu de forma aleatória. Destaca-se que em sede de inquérito, os policiais Edgar e Warllen disseram que estavam em operação pela comunidade do Antares quando tiveram suas atenções despertadas para o réu que conduzia um veículo Fiat Argo. Abordaram Carlos e este não ofereceu resistência. Não houve qualquer sinalização sobre o que despertou a atenção dos agentes da lei. Em Juízo, Edgar disse que estavam em patrulhamento na comunidade acima mencionada e que a abordagem se deu de forma aleatória e sem qualquer razão especial. Carlos estava apenas entrando na comunidade. Na mesma oportunidade Warlen também declarou que a abordagem foi aleatória e que ao patrulhamento se deu para «cobrir eventos". Acrescentou que não se lembra se outros carros foram abordados e que não perceberam a adulteração da placa do veículo quando fizeram a abordagem. E em atenção aos rigores da proteção constitucional da esfera individual de cada cidadão, não se pode admitir que agentes da lei abordem as pessoas de forma aleatória e exploratória. A abordagem de qualquer pessoa deve se alicerçar em fundadas razões e, no caso, não se apresentou qualquer razão para a abordagem. Os agentes da lei não perceberam que o veículo em questão era produto de crime. O réu não era conhecido da guarnição. Carlos não dirigia de forma imprudente, não tentou fugir e não se mostrou temeroso com a presença dos policiais. Nada de anormal foi visualizado na conduta de Carlos, nenhuma justa causa se demonstrou para que o recorrente fosse abordado. E se abordagem se deu forma irregular, os crimes que se observam em sequência a ela, se contaminam de tal irregularidade, não tendo, por outro giro, o poder de purificar a abordagem (precedentes). Cabe ainda acrescentar que, como bem o parecer ministerial «não se desconhecendo que à Polícia Militar cabe a preservação da ordem pública e o policiamento ostensivo (CF, art. 144, § 5º e CE, art. 189), para o que se faz necessária a abordagem, mas como esta tenha se dado em relação ao Inculpado de forma aleatória, destituída de qualquer motivação concreta/suspeita plausível/justa causa, parece a esta Procuradoria de Justiça que ilegal o procedimento que resultou na apreensão da pistola e na identificação da posse ilícita do veículo objeto de origem espúria". E por todo exposto, o só fato de estarmos diante de crimes permanentes, não é suficiente para legitimar a prova, em atenção a toda dinâmica da atuação policial. Assim, declara-se nula a prova obtida mediante a abordagem do recorrente e a revista no interior de veículo, por consequência, de todo caderno de provas o que leva à absolvição do apelante. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIDO O DEFENSIVO E PREJUDICADO AQUELE INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.... ()

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