Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 558.9841.8630.0957

1 - TJSP Direito Civil e Consumidor. Rescisão contratual. Promessa de compra e venda de imóvel submetida ao regime de patrimônio de afetação. Retenção de 50% dos valores pagos. Validade. . Cálculos a Partir da Entrada em Vigor da Lei 14.905/2024. Direito Intertemporal. Recurso Desprovido.

I. Caso Em Exame 1. Trata-se de recurso de apelação interposto por adquirentes de imóvel que buscam a redução da taxa de retenção aplicada no contrato de compromisso de compra e venda rescindido por desistência dos compradores. O contrato, firmado em 2019 e regido pela Lei 13.786/2018, previa cláusula de retenção de 50% dos valores pagos. II. Questão Em Discussão 2. A controvérsia centra-se na validade da cláusula contratual de retenção de 50%, diante da submissão do contrato ao regime de afetação e da vigência da Lei 13.786/2018. III. Razões De Decidir 3. Nos contratos regidos pelo regime de patrimônio de afetação, a Lei 13.786/2018 autoriza a retenção de até 50% dos valores pagos, conforme Lei 6.766/1979, art. 67-A. A cláusula é válida e está de acordo com o entendimento consolidado pelo STJ para casos de desistência por parte do adquirente. 4. A aplicação da teoria da imprevisão é afastada, pois as apelantes realizaram os pagamentos mesmo no período mais grave da pandemia, sem demonstração de onerosidade excessiva. 5. Aplicáveis as regras do Direito Intertemporal nos cálculos dos juros de mora e correção monetária a partir da vigência da Lei 14.905/2024, mantidos os critérios anteriores, conforme precedentes dos tribunais superiores do Brasil. IV. Dispositivo E Tese 6. Apelação desprovida, com determinação de aplicação da Lei 14.905/2024, que disciplina os critérios de cálculos dos juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência. Tese de julgamento: «1. É válida a cláusula contratual de retenção de 50% sobre os valores pagos, conforme o regime de patrimônio de afetação, sem evidência de abusividade ou enriquecimento ilícito. 2. Aplicável a Lei 14.905/2024, que disciplina novos critérios de cálculos de juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência, segundo o Direito intertemporal". ________ Dispositivos relevantes citados: Lei 13.786/2018, art. 67-A; CDC, art. 51 e CDC, art. 53. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 2055691/SP

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