Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 559.0046.1357.2746

1 - TJSP Apelação - Ação declaratória c/c indenizatória - Empréstimo consignado - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos - Contrato realizado mediante fraude. Ilícito reconhecido em primeiro grau e não discutido nesta esfera recursal. 1. Preliminar de infração ao princípio da dialeticidade suscitada em contrarrazões. Afastamento. Peça recursal dando cumprimento ao pressuposto do CPC, art. 1.010, III 2. Irresignação, da autora, parcialmente procedente. 3. Invalidação do contrato. Consequente necessidade de restituição das partes ao estado anterior ao da contratação (art. 182), com a restituição, pelo réu, dos valores descontados do benefício previdenciário da autora, e, por esta última, da importância que efetivamente reverteu em seu proveito (art. 181). Sem relevo a circunstância de o réu não ter pleiteado a restituição por reconvenção. 4. Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC incabível na situação dos autos. Hipótese em que o banco réu provavelmente também foi vítima da ação de falsário, não se podendo afirmar ter ele infringido o princípio da boa-fé objetiva, nos termos da tese fixada no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, pela Corte Especial do Egrégio STJ. 5. Dano moral. Hipótese em que, pelo prisma ético, se destaca não ter a autora se dignado de informar, na petição inicial, que se beneficiou do valor correspondente à operação, nem ter manifestado disposição de restituir o numerário. Cenário diante do qual, no rigor técnico, não caberia nem mesmo o reconhecimento de dano moral. Inviável, nessas circunstâncias, exacerbar a indenização, arbitrada em primeiro grau na importância de R$ 5.000,00. 6. Situação dos autos em que, não obstante, se justifica a majoração dos honorários devidos ao advogado da autora, com base no critério equitativo do art. 85, §8º, do CPC, de modo a remunerar condignamente o trabalho daquele profissional, embora se deva considerar, em contrapartida, que o feito não exigiu esforço digno de nota, sobretudo no plano intelectual, até porque versa sobre tema singelo e corriqueiro no foro. Honorários que ora se arbitra na importância de R$ 1.200,00. 7. Sentença ligeiramente alterada, apenas para majorar a honorária de sucumbência fixada em proveito do advogado da autora.

Afastaram a preliminar e deram parcial provimento à apelação

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