Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. EFEITOS. RECURSO DE REVISTA SEM FUNDAMENTAÇÃO NOS TERMOS DO CLT, art. 896, § 9º 1 -
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - A decisão monocrática deve ser mantida com acréscimo de fundamentos. 3 - Consoante o disposto no CLT, art. 896, § 9º, nas causas que tramitam sob o rito sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista demanda a demonstração de violação direta e literal a preceito constitucional, bem como contrariedade a entendimento sumulado do TST ou a súmula vinculante do STF. 4 - No caso, o recurso de revista está fundamentado em violação da lei (art. 844, caput, do Código Civil) e descabe a análise da fundamentação jurídica apresentada, ante a restrição imposta pelo dispositivo acima indicado. 5 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando, em rito sumaríssimo, a parte não cita dispositivos, da CF/88 nem súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, nos termos do CLT, art. 896, § 9º. 6 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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