Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO ACIDENTÁRIA. RECURSO DO INSS. DEPÓSITO DO PRECATÓRIO EFETUADO APÓS O PRAZO CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS NOS PERÍODOS ENTRE A DATA DA CONTA E A INSCRIÇÃO DO PRECATÓRIO, ASSIM COMO ENTRE O DIA SUBSEQUENTE AO FINAL DO PERÍODO DE GRAÇA ATÉ O EFETIVO DEPÓSITO. ENTENDIMENTO FIRMADO NOS TEMAS 96 E 1.037/STF DE REPERCUSSÃO GERAL. SÚMULA VINCULANTE 17. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO IPCA-E. LEI 14.436/2022, art. 38, §§ 1º E 3º (LDO DE 2023). ART. 21-A, §6º, DA RESOLUÇÃO 303/2019 DO CNJ. EMPREGO DA TAXA SELIC, QUE ENGLOBA O CÔMPUTO DE JUROS MORATÓRIOS, A PARTIR DO PRIMEIRO DIA SUBSEQUENTE AO TÉRMINO DO PRAZO CONSTITUCIONAL PARA PAGAMENTO DO PRECATÓRIO. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA.
1.Recurso do INSS. Agravo tirado de decisão que determinou a incidência da taxa Selic até o efetivo pagamento do precatório. Depósito efetuado após o decurso do prazo constitucional. Descabimento de cômputo de juros durante o período de graça, previsto no CF/88, art. 100, § 5º. Encargos moratórios devidos somente nos períodos entre a data da conta de liquidação e a inscrição do precatório, e do dia subsequente ao final do exercício orçamentário até o efetivo pagamento. Observância dos Temas 96 e 1.037/STF e da Súmula Vinculante 17/STF. Incidência de correção monetária pelo IPCA-E. Aplicação da taxa Selic a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo para pagamento do precatório. Lei 14.436/2022, art. 38, §§ 1º e 3º (LDO de 2023). Art. 21-A, 5º, da Resolução 303/2019 do CNJ, incluído pela Resolução 448/2022. Jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. ... ()
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