Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 560.3727.5477.9602

1 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PORTABILIDADE NÃO SOLICITADA PELO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA REGULARIDADE PELA CONCESSIONÁRIA, A QUEM CABIA O ÔNUS RESPECTIVO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CARACTERIZADO. FIXAÇÃO ADEQUADA À REALIDADE. PROCEDÊNCIA MANTIDA. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÕES.

1. A relação que vincula as partes é consumerista e é nessa perspectiva que se deve realizar a apreciação. Cabe à concessionária o ônus de demonstrar a regularidade dos serviços prestados, cuja ocorrência é negada pelo consumidor, não só porque se trata do fato positivo que constitui o direito, mas também em virtude de ser ela quem dispõe dos mecanismos adequados para essa prova. Manteve-se inerte, contudo, de onde decorre a absoluta falta de amparo ao seu posicionamento. 2. A efetivação da portabilidade não solicitada pelo consumidor caracteriza falha na prestação do serviço e compromete serviço essencial, extrapolando os meros aborrecimentos da vida cotidiana, caracterizando dano moral passível de indenização. 3. A fixação da indenização deve ser feita de modo a permitir uma compensação razoável à vítima, guardar relação com o grau da culpa e influenciar no ânimo do ofensor, de modo a não repetir a conduta, mostrando-se adequado, no caso concreto, o quantum de R$ 4.000,00 fixado na sentença, não havendo motivo plausível para sua redução. 4. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que introduziu nova forma de cálculo dos juros legais e da correção monetária, deverão ser adotados os critérios de cálculo respectivos. 5. Diante do resultado do julgamento do recurso, na forma do CPC, art. 85, § 11, eleva-se a verba honorária devida por ambas as partes para R$ 1.800,00... ()

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