Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. ENTIDADE BENEFICENTE. CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA NÃO COMPROVADA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. SÚMULA 463/TST, II. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST E DO ART . 896, § 7º, DA CLT.
Discute-se nos autos a deserção do recurso de revista, pois indeferido o benefício da justiça gratuita e não obstante a concessão de prazo para regularização do preparo, a reclamada manteve-se inerte e não recolheu o depósito recursal. Nos termos do entendimento contido na Súmula 463/TST, II, para ser concedido o benefício da justiça gratuita, sendo a parte pessoa jurídica, é necessária a demonstração cabal de sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo, o que não restou demonstrado no caso dos autos. Conforme se constata, a decisão regional está em harmonia com a Súmula 463, item II, do TST. Por outro lado, embora o CLT, art. 899, § 10, introduzido pela Lei 13.467/2017, tenha isentado as entidades filantrópicas do depósito recursal, tal condição não ficou comprovada, pois a concessão do CEBAS pelo Ministério da Saúde demonstra ser uma entidade beneficente, e não necessariamente filantrópica . A decisão do Regional está em consonância com o entendimento desta Corte superior. Incidente o óbice da Súmula 333/TST e do art . 896, § 7º, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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