Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONDIÇÃO DE DONA DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-I DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONDIÇÃO DE DONA DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-I DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONDIÇÃO DE DONA DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-I DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 desta Corte é de que « Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora «. A SBDI-1 desta Corte, em sua composição plena, no julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090 em 11 de maio de 2017, concluiu que « A exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas, mas, ao contrário, engloba «igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos «. O órgão uniformizador interno desta Corte ainda concluiu somente ser possível a responsabilização « se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira «, [...] em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e de culpa in elegendo «. Definiu, por fim, que o verbete alcança também os entes da Administração Pública e que eles não podem ser responsabilizados pelas obrigações trabalhistas devidas pelo empreiteiro que contratar, em nenhuma hipótese, o que torna irrelevante, para a solução da controvérsia, a averiguação de eventual culpa in vigilando da recorrente. Além disso, a questão da responsabilidade subsidiária da dona da obra foi objeto de IRR nesta Corte, em que restou expressamente excetuado, de tal responsabilidade, o ente público, sendo irrelevante que a contratação se submeta aos ditames da Lei 8.666/93, porquanto inóspita eventual constatação de culpa in vigilando . Destaca-se que o fato de o contrato de empreitada estar relacionado a um dos objetos sociais da empresa pública contratante não afasta a sua condição de dona da obra, incidindo a inteligência da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST com os parâmetros fixados no julgamento do referido IRR-190-53.2015.5.03.0090. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao reconhecer a responsabilidade subsidiária da recorrente, acabou por contrariar a Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 desta Corte . Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote