Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Processual Civil. Apelação Cível. Regularidade da procuração. Desnecessidade de reconhecimento de firma. Anulação da sentença. Recurso provido, com determinação.
I. Caso em exame Apelação cível contra sentença que exigiu o reconhecimento de firma na procuração outorgada ao advogado, indeferindo a inicial por suposta irregularidade na representação processual. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há necessidade de reconhecimento de firma na procuração para a validade da representação processual, bem como se o rigor excessivo formal deve prevalecer sobre os princípios da primazia do julgamento de mérito e da cooperação. III. Razões de decidir 3. O CPC, art. 105 não exige o reconhecimento de firma na procuração, bastando a assinatura da parte. 4. A orientação do STJ (STJ) é pela desnecessidade de reconhecimento de firma no instrumento de mandato para a propositura de ação judicial. 5. O excesso de rigor formal na exigência do reconhecimento de firma fere os princípios da cooperação e da primazia do julgamento de mérito, previstos nos arts. 4º, 5º e 6º do CPC. 6. Sendo aplicável o CDC (CDC), cabe à instituição financeira apresentar o contrato objeto de revisão, conforme a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC). IV. Dispositivo e tese 7. Recurso provido, com determinação. Tese de julgamento: «Não há exigência de reconhecimento de firma na procuração outorgada ao advogado para a propositura de ação judicial, sendo inválida a exigência que condiciona a validade da representação processual a esse requisito. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 76, 105, 425; CDC, art. 6º, VIII(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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