Jurisprudência Selecionada
1 - TST RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MULTA PELO NÃO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO INSS NA ÉPOCA PRÓPRIA .
O TRT manteve a sentença que condenou a recorrente, de forma subsidiária, ao pagamento da multa pelo não recolhimento da contribuição previdenciária ao INSS na época própria. A Súmula 331, item VI, do TST, dispõe que: «A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou entendimento no sentido de que a responsabilização subsidiária, prevista na Súmula 331, item IV, do TST, implica o pagamento da totalidade dos débitos trabalhistas, inclusive as multas legais ou convencionais, FGTS e verbas rescisórias ou indenizatórias. Ademais, esta Corte entende que, no caso de descumprimento da obrigação de fazer pelo empregador, o pagamento da respectiva multa, por constituir condenação em pecúnia, alcança o tomador dos serviços, nos termos da Súmula 331, item IV, do TST. Logo, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência atual e iterativa desta Corte Superior. Incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST. Precedente. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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