Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL. PROFESSOR . ATIVIDADES EXTRACLASSE - JUSTIÇA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO CONCEDIDO À RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO SE ATENDEU AOS REQUISITOS PREVISTOS NOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO CLT, art. 896. É ônus do recorrente, sob pena de não conhecimento do apelo, transcrever precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, bem como expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, conforme determina o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No caso em exame, inviável o processamento do recurso de revista, pelo fato de que a parte recorrente transcreveu os trechos do acórdão regional apenas no início das razões, incluindo todos os temas abordados ao longo do recurso e não reproduzindo, nos tópicos específicos, os trechos correspondentes a cada um deles, desatendendo, assim, ao disposto nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
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