Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL. EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RECOMPOSIÇÃO DE RESERVA MATEMÁTICA. AGRAVO QUE NÃO SE INSURGE CONTRA O ÓBICE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1 - A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento porque não atendido o pressuposto de admissibilidade do recurso de revista previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III, o que atraiu o entendimento da Súmula 422/TST, I, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - A parte sustenta que apresentou fundamentação específica. Afirma que - a Fundação restou intimada da decisão monocrática que negou provimento ao recurso de agravo em face de suposto não atendimento do requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 8. Todavia, a decisão merece reforma. Argumenta que atendeu aos requisitos do CLT, art. 896, § 2º. 4 - Com efeito, a parte não se insurgiu nas razões do agravo quanto ao óbice processual do CLT, art. 896, § 1º-A, III adotado na decisão monocrática, tendo em vista que a parte não impugnou, no recurso de revista, todos os fundamentos jurídicos relevantes adotados no acórdão recorrido. 5 - Desse modo, incide aSúmula 422/TST, I: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/1973, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática). 6 - Agravo de que não se conhece com aplicação de multa.
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