Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/06, art. 33, caput). Recursos recíprocos.
Insurgência do Ministério Público. Pretensão de condenação dos acusados pelo crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35, caput. Não acolhimento. Ausência de demonstração inequívoca do vínculo associativo estabelecido entre os réus, caracterizado pela estabilidade e permanência para o fim de praticar o tráfico de drogas. Coautoria que não se confunde com o delito autônomo em comento. Precedentes. Apelo Defensivo. Preliminar. Arguição de nulidade da prisão em flagrante dos acusados. Inocorrência. Policiais civis dispunham de denúncias anônimas e informações prévias de que Rickelmi, vulgo Celebridade, estava promovendo o tráfico de drogas juntamente com um comparsa, em notório local de venda de entorpecentes. Campana realizada possibilitou aos agentes a verificação de movimentação típica da narcotraficância realizada entre a residência onde armazenavam as drogas e o ponto de venda. Fundada suspeita e situação de flagrância configurada. Desnecessidade de expedição de mandado judicial para que se proceda à busca domiciliar no caso da ocorrência de crime no interior do imóvel. CF/88, art. 5º, XI. Preliminar rejeitada. Mérito. Pretensão absolutória ao argumento de precariedade probatória. Não acolhimento. Autoria e materialidade demonstradas. Esclarecimentos prestados pelos policiais civis corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos. Réus flagrados enquanto guardavam e tinham em depósito expressiva quantidade de droga - 250 (duzentos e cinquenta) porções de maconha, pesando 809,04 gramas. Depoimentos dos policiais hígidos e sem contradições. Sentença condenatória preservada. Dosimetria. Basilares fixadas na fração de 1/5 acima do mínimo legal, o que se deu pela quantidade de maconha apreendida (Lei 11.343/06, art. 42). Percentual exagerado e ora reduzido para 1/6, mais adequado e proporcional. 2ª Fase: Multirreincidência específica de ambos os réus justificou a exasperação da pena em 1/5. Com relação a Everton, entretanto, pelo decurso do período depurador de cinco anos de uma das condenações valoradas nesta etapa, reduz-se para 1/6 o aumento da reprimenda pela reincidência (CP, art. 64, I). 3ª Fase: Correta a não aplicação do redutor previsto no lei 11.343/2006, art. 33, parágrafo 4º. Réus reincidentes. Regime fechado adequado e não comporta abrandamento. Impossibilidade de substituição da pena corporal por restritivas de direitos ou concessão do sursis. Apelo Ministerial desprovido e recurso defensivo parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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