Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, NÃO ATENDIDOS. A recorrente não atendeu os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois transcreveu na íntegra a decisão recorrida, no início da peça recursal sem, contudo, destacar os trechos que entende que merecem reforma e sem efetuar o cotejo analítico entre a decisão recorrida e os indicados dispositivos de lei, bem como de contrariedade a Súmula desta Corte e da divergência jurisprudencial. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA PARENTE ANDRADE LTDA.. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE CONFINAMENTO PREVISTO EM NORMA COLETIVA DA PETROBRAS. ISONOMIA ENTRE EMPREGADOS DA PRESTADORA E DA TOMADORA DE SERVIÇOS. IDENTIDADE ENTRE AS FUNÇÕES. AUSÊNCIA DE ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. Ante possível violação do art. 5º, II, da CF, nos termos do CLT, art. 896, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PARENTE ANDRADE LTDA. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE CONFINAMENTO PREVISTO EM NORMA COLETIVA DA PETROBRAS. ISONOMIA ENTRE EMPREGADOS DA PRESTADORA E DA TOMADORA DE SERVIÇOS. IDENTIDADE ENTRE AS FUNÇÕES. AUSÊNCIA DE ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE . Pretensão recursal de exclusão do adicional de confinamento deferido, ao argumento de que as vantagens previstas em acordo coletivo, como o adicional de confinamento, só são aplicáveis a empregados das empresas acordantes, não se estendendo às terceirizadas que dele não participaram nem pertencem à mesma categoria econômica. O Tribunal Regional deferiu o direito ao adicional de confinamento, ao fundamento de que o empregado terceirizado faz jus aos benefícios previstos em convenções coletivas às quais estão submetidos os empregados da Petrobrás, porque, não obstante seja empregado terceirizado, exercia suas atividades em regime de confinamento, como os empregados da empresa tomadora de serviços. A decisão mostra-se em dissonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, que preconiza que o adicional de confinamento, previsto em acordo coletivo da Petrobrás e pago aos seus empregados, apenas será devido ao empregado terceirizado quando constatada a ilicitude na terceirização, bem como a identidade entre as atribuições exercidas pelos empregados da prestadora e da tomadora de serviços. No caso, está consignado que o autor trabalhava em regime de confinamento, com identidade de funções, contudo não houve a declaração de ilicitude da terceirização. Recurso de revista conhecido e provido.
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