Jurisprudência Selecionada
1 - TST ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. POLÍTICA DE GRADES. DIFERENÇAS SALARIAIS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO IDENTIFICADA. 1.
Esta Corte Superior reconhece o direito ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de promoções no sistema de grades quando o banco réu não apresenta documentos aptos à comprovação do cumprimento da norma interna definidora da referida política salarial. 2. No caso, o Tribunal de origem consignou que « o reclamado não se desincumbiu do ônus probatório que lhe competia (arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC), pois não vieram aos autos as tabelas salariais de valores, nem as avaliações periódicas do reclamante , razão pela qual julgou procedente o pedido formulado pelo autor. 3. O acórdão recorrido está em plena sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência dos óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo conhecido e desprovido. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SÚMULAS 126 E 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO IDENTIFICADA. 4. Esta Corte Superior tem entendido que o pagamento de gratificação especial a apenas alguns empregados do banco réu, quando da rescisão do contrato, sem nenhum critério objetivo, viola o princípio da isonomia. 5. No caso, o TRT concluiu que «não se pode admitir o tratamento do reclamante em desigualdade com o dispensado a outros empregados na mesma situação, mediante o pagamento de vantagem desvinculada de qualquer pressuposto objetivo previamente ajustado, sob pena de configurar prática de ato discriminatório em face da aplicação de requisitos de caráter subjetivo, o que é defeso pelo ordenamento jurídico. 6. Nesse contexto, para se admitir a argumentação recursal de que não houve afronta à isonomia, seria necessário revolver fatos e provas, o que não se admite em instância extraordinária (Súmula 126/TST). Portanto, à luz da moldura fática dos autos, o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do TST. Incidência dos óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. CAMPANHAS UNIVERSITÁRIAS. INTERVALOS INTER E INTRAJORNADA. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 7. Em relação ao tema em referência, o agravante não indicou no recurso de revista os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento de sua insurgência, em descumprimento ao art. 896, § 1º-A, da CLT. A ausência desse requisito formal obsta o conhecimento do recurso de revista e torna os agravos insuscetíveis de provimento. Agravo conhecido e desprovido. DIFERENÇAS DE PPE. SÚMULAS 126 E 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO IDENTIFICADA. 8. O Tribunal Regional consignou que «o reclamado não trouxe aos autos os documentos aptos a indicar o correto pagamento da parcela vindicada [PPE], conforme critérios por ele instituídos, ônus que lhe competia. 9. Assim, a análise da tese recursal de que não são devidos valores a título de PPE esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Ademais, o argumento de que a parcela PPE deixou de existir não foi objeto de prequestionamento, o que impede sua análise, nos termos da Súmula 297/TST. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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