Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 565.4940.3197.4622

1 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. FGTS. DIFERENÇAS. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126, DO TST.

A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A reclamada sustenta que desde a contratação da reclamante « sempre procedeu com os recolhimentos das parcelas de FGTS não havendo nenhuma irregularidade nos recolhimentos . Porém, o TRT consignou que ficou evidenciado, por meio da prova documental produzida, que « o extrato de fl. 22 demonstra que não foram recolhidos os depósitos (...) de todos os meses do contrato de trabalho, bem como os relativos às verbas rescisórias e à multa de 40% do FGTS . Dessa forma, manteve a sentença, « que determinou o recolhimento dos depósitos não efetuados . De fato, conforme assentado na decisão monocrática, seria necessária nova análise do contexto probatório, o que é vedado a esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. COMISSÕES. OFENSA CONSTITUCIONAL REFLEXA. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Sustenta a parte, em síntese, que no caso, houve afronta direta, e não reflexa, a dispositivo, da CF/88. 3 - Os argumentos invocados pela parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 4 - Inicialmente, cumpre ressaltar que o presente feito está sujeito ao procedimento sumaríssimo, de modo que só é admitido o Recurso de Revista por afronta à súmula do TST ou à súmula vinculante do STF e por violação direta, da CF/88, nos termos do art. 896, §9º, da CLT. 5 - Conforme consignado na decisão monocrática agravada, quanto ao tema das «COMISSÕES, o único dispositivo constitucional apontado como violado no recurso de revista (CF/88, art. 5º, II) versa sobre o princípio da legalidade, de modo que eventual violação passa, necessariamente, pela análise de dispositivos infraconstitucionais, não havendo violação direta, conforme preconiza a Súmula 636/STF, não impulsionando o recurso de revista, nos termos do art. 896, §9º, da CLT. 6 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos pressupostos de admissibilidade. 7 - Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO TRT. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso, conforme consignado na decisão monocrática agravada, constatou-se que o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, e §8º, da CLT, da CLT, pois não houve indicação, no recurso de revista da reclamada, trecho algum que demonstrasse o prequestionamento da controvérsia sobre a questão dos honorários advocatícios sucumbenciais, em clara inobservância ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Nesse sentido, cabe relembrar que é dever da parte não só apontar o trecho da controvérsia, mas, também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analítico com a fundamentação jurídica invocada nas razões recursais, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, III. Em resumo, deve a parte dizer claramente, precisamente, pontualmente, contra o que recorre, por que recorre e que provimento jurisdicional postula quando recorre, o que claramente não aconteceu no presente caso. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()

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