Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 565.6654.5300.0150

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

No recurso de revista não houve a transcrição das razões dos embargos de declaração. Deixou, assim, de atender ao pressuposto intrínseco de admissibilidade a que alude o CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCORPORAÇÃO DE CTVA E PORTE NO CÁLCULO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO Delimitação do acórdão recorrido: «Com efeito, a Súmula 294/TST dispõe que em se tratando de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. Entretanto, entende-se que a demanda, em relação às pretensões de reconhecimento da natureza salarial da CTVA, PORTE e recálculo das VPGIP, envolve prestações de trato sucessivo, em que a lesão ao direito deduzido na inicial ocorre de forma reiterada, mês a mês, quando do pagamento da remuneração do reclamante. Assim, a Súmula 294/TST do TST não se aplica ao caso em tela, pois não se trata de alteração do pactuado e o direito à parcela postulada está assegurado pelo CF/88, art. 7º, VI. Nesse contexto, não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. A tese do TRT vai ao encontro da jurisprudência pacificada desta Corte Superior, no sentido de que é aplicável a prescrição parcial às pretensões dos empregados da reclamada quanto à matéria discutida nestes autos. Recurso de revista que não se conhece. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCORPORAÇÃO DE CTVA E PORTE NO CÁLCULO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. TRANSAÇÃO. ADESÃO ESPONTÂNEA À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). QUITAÇÃO AO PLANO ANTERIOR. VALIDADE Há transcendência política quando o acórdão recorrido é contrário à jurisprudência do TST. O pedido do reclamante consiste no pagamento de diferenças salariais com base na estrutura salarial vigente anteriormente à ESU/2008, em razão da alteração na forma de cálculo das parcelas «VP-GIP-TEMPO SERVIÇO (062) e «VP-GIP/SEM SALÁRIO + FUNÇÃO (092) implementada pela ESU/2008. Sustentou que até 2008 referidas parcelas eram calculadas sobre salário-padrão e «gratificação de função, entre outras, mas que em razão da RH 115 a parcela «gratificação de função foi extinta e a parcela «cargo em comissão que a veio substituir deixou de integrar a base de cálculo das parcelas «VP-GIP-TEMPO SERVIÇO (062) e «VP-GIP/SEM SALÁRIO + FUNÇÃO (092)". A leitura do acórdão do Regional revela que a condenação da reclamada consiste justamente no reconhecimento de recálculo das VP-GIPs, rubricas 092 e 062, «com a inclusão das verbas decorrentes do Cargo em Comissão ou Gratificação de função comissionada eventualmente exercidas pelo autor até julho de 2008, em face da política salarial vigente anteriormente à ESU/2008. Concluiu o TRT que a adesão do reclamante à nova estrutura salarial unificada não confere quitação dos direitos anteriores, nem possui a força de transação. Sucede que a jurisprudência desta Corte vem sedimentando entendimento de que a adesão espontânea da reclamante à nova Estrutura Salarial Unificada de 2008, sem vício de consentimento e mediante o recebimento de indenização específica, implica renúncia às regras do plano anterior, nos termos da Súmula 51/TST, II, que dispõe: « Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro .. Julgados. A adesão da empregada à nova Estrutura Salarial Unificada de 2008 representou, de fato, quitação/transação de eventuais direitos decorrentes dos Planos de Cargos e Salários anteriores, em face da opção livre e espontânea, sem vício de consentimento, bem como porque a nova estrutura salarial foi fruto da negociação coletiva entabulada com o sindicato da categoria profissional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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