Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 566.4149.5399.0044

1 - TJRJ HABEAS CORPUS. arts. 159, §1º, DO CÓDIGO PENAL E 16, §1º, IV, DA LEI 10.826/03 EM CÚMULO MATERIAL. MÍNIMO LASTRO DE PROVAS. APONTAMENTO PARA AUTORIA E MATERIALIDADE. PLAUSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. ANÁLISE SUMÁRIA. REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. PRESENÇA DE ELEMENTOS CONCRETOS. FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS REGISTRA ANTERIOR PROCESSSO EM ANDAMENTO. CONFIGURAÇÃO DO REQUISITO PREVISTO NO art. 313, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MEDIDA CAUTELAR NÃO É SUFICIENTE. EVENTUAIS CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBSTAM À SEGREGAÇÃO DA LIBERDADE INDIVIDUAL. INOBSERVÂNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 316. NÃO IMPLICA EM SUA REVOGAÇÃO AUTOMÁTICA. REEXAME REALIZADO COM A PRESERVAÇÃO DO ACAUTELAMENTO. PRETENSÃO ESVAZIADA. EXCESSSO DE PRAZO NÃO SE TRADUZ NUM SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. FEITO PRINCIPAL SEGUINDO CURSO REGULAR, EM TEMPO HÁBIL. AUSÊNCIA DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

PRISÃO PREVENTIVA -

De acordo com a denúncia, ao paciente foi imputada a suposta prática dos crimes ínsitos nos arts. 159, §1º, do CP e 16, §1º, IV, da Lei 10.826/2003 em cúmulo material. E examinadas as decisões que convolou a prisão em flagrante em preventiva na Audiência de Custódia realizada no dia 29 de fevereiro de 2024 e indeferiu o pedido de liberdade, em 29 de abril p. passado, estão em estrita obediência ao CF/88, art. 93, IX e 315 do CPP, além de demonstrada a necessidade social da custódia cautelar diante da presença dos pressupostos ínsitos no CPP, art. 312, não havendo, portanto, de se falar em qualquer irregularidade no decreto prisional, encontrando-se o decisum motivado na garantia da ordem pública, da instrução criminal e aplicação da lei penal, sem que se viole o espírito do legislador ao editar a Nova Lei 12.403/2011, consignando-se que: (i) o decisum que segregou a liberdade do paciente está ancorado em motivação adequada, pois ponderados fatos do caso concreto; (ii) há comprovante de transferência no valor de R$ 2.500,00 e foram apreendidos vários artefatos na operação policial; (iii) em consulta a Folha de Antecedentes Criminais do paciente, verifica-se que, além do processo de origem, há, em desfavor de LEONARDO, registro de outra anotação de processo em andamento; (iv) presente o requisito previsto no CPP, art. 313, I, não sendo suficiente, no caso concreto, a aplicação de medida cautelar diversa e (iv) eventuais condições pessoais, por si sós, não são suficientes para a restituição de sua liberdade aliado ao fato de que o Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que a inobservância da reavaliação da prisão cautelar no prazo de 90 (noventa) dias, não implica em sua revogação automática, pontuando-se que a necessidade do acautelamento já foi reexaminada e preservada, em 29 de abril p. passado, estando, assim, esvaziada a alegação defensiva, além de ser cediço que não basta para o reconhecimento de excesso de prazo o simples cômputo daqueles estabelecidos na norma processual penal, porque não se traduz num simples cálculo aritmético, cumprindo mencionar que no processo originário, já foi recebida a denúncia e apresentado da defesa prévia, seguindo processo seu curso regular, em tempo hábil, tudo a autorizar a conclusão de que o paciente não está sofrendo qualquer constrangimento ilegal a ser repelido por Habeas Corpus, encontrando-se o processo de origem aguardando conclusão para análise das Defesas e designação de Audiência de Instrução e Julgamento. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF