Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 566.6685.1000.6412

1 - TJSP Apelação. Extorsão qualificada, tráfico de drogas, sequestro e porte ilegal de arma de fogo. Sentença parcialmente procedente. Condenação pelos delitos tipificados pelo art. 158, §§1º e 3º, e art. 148, caput, ambos do CP, e Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Recurso da defesa. Preliminar. Nulidade da instrução por cerceamento de defesa. Mérito. Pleito absolutório por insuficiência probatória. Pleitos subsidiários: extinção da punibilidade pela prescrição e redução da reprimenda.

1. Preliminar. Reconhecimento da nulidade da instrução processual. Apelante que se encontrava preso e que não foi requisitado para que acompanhasse a colheita dos relatos prestados pela testemunha Joelson perante o juízo deprecado. Tomada das declarações da testemunha de acusação pelo juízo deprecante sem que fosse garantido ao acusado o exercício do direito de presença. Apelante que se encontrava custodiado em outra comarca situada no mesmo Estado da federação. 2. Posterior colocação em liberdade do acusado. Expedição de nova carta precatória para a oitiva da vítima Hélio. Ausência de intimação do acusado para que comparecesse à audiência realizada perante o juízo deprecante. Defensoria dativa que, embora intimada, não compareceu à audiência perante o juízo deprecado. Ausência de notícias de que teria sido nomeado defensor ad hoc para assistir os interesses do acusado. Presença da advogada do corréu que não supre a ausência de defesa técnica que assistisse os interesses do apelante. 3. Cerceamento de defesa configurado. Ausência do acusado e de seu defensor perante os atos de instrução. Violação à garantia da ampla defesa consubstanciada no direito de presença. Hipótese de nulidade absoluta. Precedentes do STF e doutrina. 4. Extinção da punibilidade. Nulidade da sentença condenatória que possibilita o reconhecimento da prescrição, em abstrato, da pretensão punitiva com relação ao crime de sequestro (CP, art. 148). Pena máxima de 3 anos de reclusão. Prazo prescricional em 8 anos. Denúncia recebida em 2010. Superação dos patamares do prazo prescricional. 5. Recurso conhecido. Reconhecimento de nulidade da instrução criminal, determinando-se a sua reabertura. Reconhecimento da extinção da punibilidade com relação delito previsto pelo CP, art. 148. Prejudicada a análise do mérito recursal da apelação

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