Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - SUCESSÃO TRABALHISTA - TEMA 1232 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - HIPÓTESE DOS AUTOS NÃO VINCULADA À RATIO DECIDENDI DA CONTROVÉRSIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE . 1.
Quanto ao pedido de sobrestamento do feito, com fundamento no Tema 1232 do STF, destaque-se que o respectivo tema de repercussão geral «discute a possibilidade da inclusão, no polo passivo de execução trabalhista, de pessoa jurídica reconhecida como do grupo econômico, sem ter participado da fase de conhecimento, em alegado afastamento do CPC, art. 513, § 5º, em violação à Súmula Vinculante 10/STF, e, ainda, independente de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (arts. 133 a 137 e 795, § 4º, do CPC). 2. No presente caso, o pedido de inclusão da agravante no polo passivo da lide não está fundamentado na constituição de grupo econômico, mas na comprovação de sucessão trabalhista, matéria regida pelos arts. 10, 448 e 448-A da CLT. 3. Diante disso, como a questão sub judice não está contida na ratio decidendi da controvérsia constitucional, decidida pelo Supremo Tribunal Federal, indefiro o pedido de sobrestamento dos autos. 4. Outrossim, o CPC, art. 513, § 5º dispõe que «O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento. 5. Assim, constata-se que a situação em cotejo não está prefigurada nas disposições do CPC, art. 513, § 5º, de forma que não há que falar em violação da CF/88, art. 97 ou de contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF. Agravo interno desprovido.... ()
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