Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. Falência. Impugnação de crédito. Improcedência, com condenação da impugnante a arcar com custas e despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa. Inconformismo da impugnante especificamente quanto aos ônus sucumbenciais. Não acolhimento. Custas devidas nas hipóteses legais, pela movimentação da máquina judiciária. Na falência, diversamente da recuperação judicial, compete ao administrador judicial representar a massa falida em juízo, por meio de advogado (Lei 11.101/2005, art. 22, III, «n). Massa falida é parte no incidente de impugnação de crédito. Advogado que a representa faz jus a honorários sucumbenciais, caso a impugnante seja vencida (Lei 8.906/1994, art. 22, «caput). Existência de litigiosidade no incidente. Honorários sucumbenciais em incidente de impugnação de crédito devem ser fixados, porém, de acordo com o CPC, art. 85, § 8º. Inaplicabilidade da tese fixada para o tema 1.076 dos recursos repetitivos na hipótese. Jurisprudência das CRDE deste E. Tribunal. Decisão agravada reformada em parte. Recurso provido em parte.
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