Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito civil e processual civil. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Arrematação de bem imóvel. Vícios. Não verificação.
I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento contra decisão proferida em execução de título extrajudicial, pela qual foi rejeitada a impugnação à arrematação. Defende o executado/agravante haver vícios no edital e na arrematação. II. Questão em discussão 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se é possível apreciar, neste momento, as alegações de irregularidade na avaliação do bem; (ii) saber se houve arrematação por preço vil; (iii) definir se houve violação ao princípio da menor onerosidade; e (iv) definir a responsabilidade pelos débitos condominiais. III. Razões de decidir 3. Não é possível apreciar os argumentos do agravante acerca de alegadas irregularidades na avaliação do bem, uma vez que a questão já foi decidida e se encontra coberta pela preclusão. 4. Poderia o agravante apontar razões pelas quais aquela avaliação, realizada em 2022, e atualizada monetariamente, estaria defasada, mas foram apresentadas apenas afirmações genéricas para a incorreção da avaliação (que não mais se discute), e não para sua desatualização. 5. Considerado o valor de avaliação homologado pelo juízo, houve a devida correção monetária do valor pela leiloeira, verificando-se que a arrematação superou o patamar mínimo fixado no edital de 60% do valor de avaliação. 6. Embora invoque o princípio da menor onerosidade, não aponta o recorrente outros meios para satisfação da execução, mais eficazes e menos onerosos, o que é requisito para a instrumentalização do instituto. 7. No edital constou expressamente que os débitos de natureza propter rem ficariam sub-rogados no preço, de modo que, no caso concreto, não é possível reconhecer a responsabilidade do arrematante pelos débitos condominiais. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso não provido. Teses de julgamento: «1. Homologado o valor de avaliação e preclusa a matéria, nova discussão deve ficar restrita à eventual defasagem da avaliação. 2. O executado que invoque o princípio da menor onerosidade deve indicar meios mais eficazes e menos onerosos para a satisfação da execução. 3. Caso conste no edital explicitamente que, quanto aos débitos condominiais, haverá sub-rogação no preço, a responsabilidade será do executado, e não do arrematante. __________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 805, parágrafo único, e CPC, art. 903, § 1º, I; CC, art. 1.345. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2211013-41.2024.8.26.0000, Rel. Des. Fábio Podestá, 21ª Câmara de Direito Privado, j. 30.09.2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2194320-79.2024.8.26.0000, Rel. Des. Luis Fernando Nishi, 31ª Câmara de Direito Privado, j. 22.07.2024(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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