Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 567.9658.5939.3645

1 - TST AGRAVO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA ANTERIORMENTE. O TRT manteve a sentença a qual concluiu que houve interrupção da prescrição em razão de ação coletiva ajuizada pelo sindicato. O acórdão regional está em harmonia com a Súmula 268/TST e com a OJ 359 da SDI-1 do TST, pois a ação ajuizada por sindicato, na qualidade de substituto processual, com pedidos idênticos, interrompe a prescrição, que volta a correr a partir do trânsito em julgado da ação coletiva, conforme art. 202, parágrafo único, do Código Civil. Precedentes. Incidência do óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido . HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA PREVISTO EM NORMA COLETIVA. LABOR EXTRAORDINÁRIO SUPERIOR AO PREVISTO NA NORMA COLETIVA. SÚMULA 85/TST, IV. ADICIONAIS DE HORAS EXTRAS. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA . Na hipótese, o TRT concluiu pela descaracterização do acordo de compensação de jornada, porquanto havia prestação de horas extraordinárias habituais. Tal premissa somente poderia ser afastada mediante reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Por outro lado, não há falar em violação do art. 7 . º, VI, XIII, XIV, XVI e XXVI, da CF/88 no que tange à aplicação dos adicionais de horas extras previstos em norma coletiva, maiores que 50%, pois o art. 7 . º, XVI, da CF/88, dispõe que a remuneração do serviço extraordinário deve ser «superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal". A decisão regional encontra-se em harmonia com o entendimento consolidado na Súmula 85/TST, IV. Incidem os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido .

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