Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento - Recuperação judicial - Decisão recorrida que, dentre outras deliberações, deferiu «o pedido de tutela cautelar antecedente para o fim de determinar a suspensão, pelo prazo de 30 dias, das execuções e medidas de constrição contra as empresas e produtores rurais do GRUPO AVANÇO, especialmente com relação aos seguintes bens e ativos, que devem ser declarados essenciais para a continuidade das atividades dos produtores rurais, com suspensão de atos de constrição e expropriação, tais como retenção, penhora, arresto, sequestro ou busca e apreensão: 26.1 safra de milho de 2024; 26.2 - Plantadeira - marca: John Deere - modelo: 2100 - 13 Linhas -Chassi/Série: 1CQ2113ATF0105108 - ano: 2015; 26.3 - Trator - marca: John Deere - modelo: 6180 J - Chassi/Série:1BM6180JJDD002792 - ano: 2013 e consignou que «aplica-se, no que couber, aos procedimentos e termos deste processo de recuperação judicial, o disposto no CPC, desde que não seja incompatível com os princípios da Lei 11.101/2005 (LRF), sendo a contagem de todos os prazos específicos da LRF em dias corridos, nos termos do art. 189, § 1º, I, da LRF - Competência do juízo recuperacional para decidir sobre a essencialidade do bem - Essencialidade fundamentada e evidenciada durante o período de suspensão do «stay period (Lei 11.101/05, art. 49, § 3º, parte final) - Precedentes jurisprudenciais - Desacerto não demonstrado - Prazos previstos na Lei 11.101/2005 e no plano de recuperação judicial que devem ser contados em dias corridos, enquanto os prazos previstos no CPC, tal como os prazos recursais, contam-se em dias úteis, conforme prevê o enunciado (Lei 11.101/2005, art. 189, caput e § 1º) - Decisão reformada em parte - Recurso parcialmente provido
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