Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. NEXO CAUSAL ENTRE A DOENÇA E AS ATIVIDADES EXERCIDAS. RECONHECIMENTO APÓS A DISPENSA. PRETENSÃO DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS NOS PERÍODOS DE AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA.
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. Nas razões do agravo, a parte não impugna de maneira específica os fundamentos utilizados na decisão monocrática agravada. Reitera as alegações do recurso de revista no sentido de que o reconhecimento da doença ocupacional se deu apenas judicialmente, de modo que «não se trata de perquirir a existência ou não de afastamento previdenciário e assim o débito quanto ao FGTS do período (...)". A agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC, art. 1.021, § 1º, segundo o qual «na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". No âmbito do TST, temos o item I da Súmula 422/TST (interpretação do CPC/1973, art. 514, II, correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015), segundo o qual «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo de que não se conhece. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Este foi conhecido, e, no mérito, provido. Em suas razões de agravo, a parte reclamante sustenta que, apesar de reconhecida sua estabilidade acidentária e condenada a parte reclamada ao pagamento de salários referentes ao período compreendido entre a data da rescisão contratual e o final do período de estabilidade, não restou esclarecido se, « além dos salários também são devidos os pagamentos do 13º salários, das férias acrescidas de 1/3 e FGTS do período + 40%". Constata-se que, na decisão monocrática, reconheceu-se o direito da reclamante à estabilidade provisória, mas, em razão do transcurso do período de 12 (doze) meses de sua dispensa, registrou ser inviável a determinação de reintegração ao emprego. O recurso de revista foi conhecido, por contrariedade à Súmula 378/TST, II, e, no mérito, provido para condenar a parte reclamada ao pagamento dos salários da reclamante do período compreendido entre a data da rescisão contratual e o final do período de estabilidade. Não dispôs, contudo, acerca dos consectários do vínculo empregatício. Deve ser provido o agravo somente para complementar o mérito do recurso de revista da parte reclamante. A indenização decorrente da estabilidade provisória abrange os salários e demais direitos trabalhistas referentes ao período estabilitário. Desse modo, cabe complementar o julgado para esclarecer que a condenação da parte reclamada ao pagamento salarial à reclamante deve corresponder à efetiva remuneração desta caso estivesse em atividade, de modo a abranger, além dos salários, as férias acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina e FGTS com a multa de 40%, conforme se apurar em liquidação, nos termos das Súmulas 378, II, 396, I, e Orientação Jurisprudencial 24 da SbDI - II, desta Corte Superior. Agravo a que se dá provimento somente para complementar o mérito do recurso de revista provido na decisão monocrática, nos termos da fundamentação assentada.... ()
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