Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 569.2091.5220.7296

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA PRIVADA - DONO DA OBRA - NÃO CONFIGURAÇÃO. O Tribunal Regional, soberano da delimitação do quadro fático probatório, registrou expressamente que « a segunda Reclamada não trouxe aos autos o suposto contrato de empreitada, sendo certo que a prova oral produzida nos autos revela o serviço contratado foi de manutenção de fibras, não se extraindo a contratação específica para obra de construção civil « e que « inexiste confissão do Reclamante no sentido de que sua prestação de serviços em favor da segunda Reclamada se deu por 46 dias «. Nesses termos, o acolhimento da tese da agravante de que o contrato era de empreitada, implicaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, vedado em recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Ademais, tratando-se a presente hipótese de contrato firmado entre as reclamadas, tendo como objeto a realização de serviços de manutenção industrial, resta inaplicável a excludente de responsabilidade que beneficia o dono da obra, conforme dispõe a OJ 191/SBDI-1/TST, porquanto, no caso, não existe obra, mas prestação de serviços de manutenção. Precedentes. Assim, o entendimento contido no acórdão regional revela harmonia com o sedimentado na Súmula 331/TST, IV. Adoção do teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno conhecido e desprovido.

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