Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 570.1452.8431.9939

1 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE ADVERSA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM DIAS DE REPOUSO E INTERVALO INTERSEMANAL. BIS IN IDEM . PROVIMENTO.

1. O recurso de revista do autor foi provido monocraticamente para deferir indenização pela supressão do intervalo interjornadas seguido ao dia de repouso por contrariedade à Súmula 110/TST. 2. A Súmula 110/TST trata do intervalo interjornadas em sequência ao regime de revezamento, não havendo especificidade. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. TRABALHO EM DOMINGOS. REMUNERAÇÃO NA FORMA DA SÚMULA 146/TST. CUMULAÇÃO COM A REMUNERAÇÃO PREVISTA NA SÚMULA 110/TST. NÃO CABIMENTO. 1. O intervalo interjornadas mínimo de onze horas e o repouso semanal remunerado, assegurados, respectivamente, pelos CLT, art. 66 e CLT art. 67, constituem direitos distintos, cujos descumprimentos acarretam diferentes consequências jurídicas. 2. A concessão irregular do intervalo de onze horas entre duas jornadas consecutivas implica o pagamento integral das horas suprimidas, com acréscimo de 50%, conforme a diretriz da Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 desta Corte Superior. 3. A garantia do intervalo de 11 horas é assegurada mesmo quando o trabalhador usufrua do repouso semanal remunerado, de modo que nessas ocasiões, deverá ter um repouso de, no mínimo 35 horas (24 horas do repouso e mais 11 do intervalo interjornadas). 4. Por sua vez, o labor em domingos, com desrespeito ao descanso semanal remunerado, implica o direito à remuneração em dobro, além do devido pagamento do repouso, conforme a Súmula 146/TST. 5. Não é possível, entretanto, pela prestação de serviços em dias de repouso, remunerado na forma da Súmula 146/TST, reconhecer direito adicional à horas extras pelo desrespeito do intervalo de 11 horas previsto no CLT, art. 66, sequencial ao repouso. 6. A pretensão caracteriza evidente bis in idem, pois pelo mesmo fato (prestação de serviços em dias de repouso) o autor busca multiplicar direitos que, no caso, decorrem da mesma origem (labor em dia destinado ao repouso). 7. Veja-se que o intervalo de 11 horas entrejornadas não foi desrespeitado. A infração foi a de prestação de serviços em dia que deveria ser destinado ao repouso semanal remunerado, não se justificando a pretendida multiplicação de condenações pelo mesmo fato gerador. Recurso de revista não conhecido.... ()

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