Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 570.2852.5532.8572

1 - TJSP SEGURO DE VEÍCULO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. VEÍCULO SEGURADO QUE SE ENVOLVEU EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. REPAROS EFETUADOS EM OFICINA CREDENCIADA PELA SEGURADORA. LAUDO PERICIAL QUE NÃO APONTOU FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E, TAMPOUCO, A EXISTÊNCIA DE DANOS ESTRUTURAIS. VEÍCULO QUE FOI REPROVADO EM VISTORIAS CAUTELARES REALIZADAS POR EMPRESAS PARTICULARES. FATO QUE NÃO INDICA A OCORRÊNCIA DE PERDA TOTAL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DAS DEMANDADAS POR EVENTUAL DESVALORIZAÇÃO DO BEM. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. ELEVAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.

1. A prova pericial produzida em juízo foi conclusiva no sentido de que os reparos no veículo sinistrado foram realizados a contento pela oficina credenciada pela seguradora, não havendo danos estruturais que possam indicar a perda total do bem. 2. A finalidade precípua do contrato de seguro não é preservar integralmente o patrimônio do segurado, mas, sim, minimizar os riscos aos quais ele está sujeito, nos exatos termos das coberturas contratadas na apólice. 3. Nesse contexto, é certo que eventual desvalorização do veículo em razão do acidente não integra o ressarcimento devido pela seguradora, pois se trata de risco excluído de cobertura pela apólice, sendo de rigor reconhecer que tal desvalorização, no caso, não está relacionada diretamente com o serviço. O bem foi consertado a contento, cabendo observar que a sua reprovação em vistorias cautelares realizadas por empresas particulares, cujos laudos, segundo o perito, «são meramente informativos e «não possuem critérios técnicos claros e definidos, não se mostram suficientes para indicar que houve falha na prestação do serviço, ou que o veículo, de fato, teria sofrido perda total. Daí advém a improcedência do pedido. 4. Diante desse resultado, considerando os termos do CPC, art. 85, § 11 e levando-se em conta o trabalho acrescido em sede recursal, impõe-se elevar o montante da verba honorária sucumbencial a 12% sobre o valor atualizado da causa... ()

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